A Resolução da ANTT Nº 3.658/11 publicada em 19 de abril de 2011, proíbe qualquer meio de pagamento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que não seja em depósito em conta corrente ou através de meios de pagamentos eletrônicos, através de administradoras de meios de pagamento devidamente habilitadas pela ANTT.
A carta frete foi utilizada por mais de 50 anos no Brasil e consistia em uma espécie de carta de crédito emitida pela transportadora e "resgatada" em postos de combustíveis escolhidos por ela. Os caminhoneiros autônomos eram obrigados a utilizar um percentual da carta-frete em combustível e a diferença era paga pelo posto em dinheiro ou cheque e posteriormente cobrado a transportadora.
A União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM) comemora a resolução: “Os caminhoneiros poderão optar pelas melhores condições oferecidas pelos postos. Além disso, com a regulamentação do pagamento eles terão como comprovar a renda e participar de programas de financiamento para renovar a frota”, explica José Araújo "China" da Silva presidente da entidade.
Fonte: Portal Logweb e ANTT
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